quarta-feira, 7 de abril de 2010

Trabalhador Independente

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Abranja, igualmente, os acidentes "in-itinere", isto é, de que seja vítima no percurso normal entre a sua residência e o seu local de trabalho.

Considera-se trabalhador independente aquele que exerce a sua actividade profissional por conta própria, sem que tenha qualquer vínculo a uma entidade patronal.

Independentemente de ser ou não um trabalhador por conta de outrem, realizando uma actividade profissional pós-laboral com proveitos económicos ou ser exclusivamente um trabalhador independente, deverá proteger-se contra os imprevistos que infelizmente podem surgir, durante o exercício desta sua actividade.

VANTAGEM ACRESCIDA

Em simultâneo, para que goze os seus momentos de lazer com total despreocupação, esteja onde estiver, 24h por dia, poderá efectuar um Seguro de Acidentes Pessoais.

O Seguro de Acidentes Pessoais tem ao seu dispor duas coberturas: Morte ou Invalidez Permanente e Despesas de Tratamento, com limites de capitais definidos de acordo com o seu rendimento anual.

PRÉMIO

Para o cálculo do prémio do seu seguro, apenas tem que me informar o valor do seu ordenado anual, não devendo ser inferior a 14 vezes o salário mínimo mensal e respectiva profissão.

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